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27 de jan. de 2025

O Carf decidiu, em recurso repetitivo, afastar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS, beneficiando empresas com redução de base de cálculo e alíquota do imposto. A decisão seguiu a jurisprudência do STJ e foi considerada uma vitória para os contribuintes, pois não é mais necessário comprovar que o incentivo fiscal visa a expansão ou implantação de negócios.


Esse entendimento garante mais segurança jurídica e pode beneficiar empresas que enfrentam questionamentos fiscais sobre o ICMS, permitindo a revisão de autuações e recuperação de valores pagos indevidamente. A decisão também impacta as mudanças trazidas pela Lei nº 14.789/2023.


Consultoria jurídica é recomendada para ajustar o planejamento tributário.

#Carf #ICMS #Tributação #PlanejamentoTributário

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