
27 de jan. de 2025
O Carf decidiu, em recurso repetitivo, afastar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS, beneficiando empresas com redução de base de cálculo e alíquota do imposto. A decisão seguiu a jurisprudência do STJ e foi considerada uma vitória para os contribuintes, pois não é mais necessário comprovar que o incentivo fiscal visa a expansão ou implantação de negócios.
Esse entendimento garante mais segurança jurídica e pode beneficiar empresas que enfrentam questionamentos fiscais sobre o ICMS, permitindo a revisão de autuações e recuperação de valores pagos indevidamente. A decisão também impacta as mudanças trazidas pela Lei nº 14.789/2023.
Consultoria jurídica é recomendada para ajustar o planejamento tributário.