
12 de dez. de 2024
Na última quarta-feira (11/12), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o PIS e a Cofins devem continuar compondo a base de cálculo do ICMS. O julgamento foi realizado como recurso repetitivo, o que significa que a decisão deverá ser seguida por todas as instâncias, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, justificou sua posição destacando que não existe previsão legal para excluir os tributos da base de cálculo do ICMS. Segundo ele, a legislação deveria especificar o que pode ser excluído da base, mas, como isso não ocorre, a inclusão do PIS e Cofins é legal. A tese fixada pela Corte foi: "A inclusão do PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade quando a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico."
💼 Impacto para os Contribuintes:
A decisão não implica em aumento de carga tributária, pois a forma como o PIS e Cofins incidem sobre o ICMS continua inalterada. Contudo, a cobrança retroativa pode ser uma possibilidade, o que gera impacto para contribuintes que não consideraram esses tributos na base de cálculo do imposto estadual.
⚖️ Princípio da Legalidade Relativizado:
O julgamento relativiza o princípio da legalidade estrita no direito tributário, uma vez que, segundo o relator, a lei deve prever as hipóteses de não incidência, e não apenas as de incidência tributária.
📌 A decisão do STJ pode ser revista pelo STF, especialmente considerando as implicações constitucionais envolvidas, o que mantém o tema em aberto para novas discussões.