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31 de mar. de 2025

O fim da alíquota zero do IRPJ, CSLL e PIS/Cofins para setores impactados pela pandemia já tem data marcada: 1º de abril. Apesar de parecer uma pegadinha do "dia da mentira", a decisão foi anunciada pelo Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em audiência pública realizada no Congresso no dia 12 de março.


O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei nº 14.148/2021, foi implementado para compensar os efeitos das restrições impostas pela pandemia de Covid-19. Com prazo original de 60 meses, a alíquota zero é a principal medida de compensação para empresas do setor, que foram severamente prejudicadas pelas restrições sanitárias.

No entanto, o governo agora busca antecipar o fim do benefício, com base em projeções fiscais para 2025.


O problema? A decisão ignora que a desoneração concedida foi estabelecida por "prazo certo e em função de determinadas condições", o que, segundo o artigo 178 do Código Tributário Nacional e a Súmula 544 do STF, impede sua revogação antes do tempo.


A tentativa de extinguir o Perse também ocorre antes de atingir o limite de R$ 15 bilhões previsto no artigo 4º-A da Lei do Perse, sendo que até agora apenas R$ 12,8 bilhões foram efetivamente utilizados.


Diante desse cenário, já há decisões judiciais garantindo a manutenção do benefício até fevereiro de 2027. Espera-se que o Judiciário continue reconhecendo o direito dos setores afetados a essa compensação, protegendo empresas que sofreram perdas inestimáveis devido à pandemia.

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