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24 de jan. de 2025

Uma importante vitória para os contribuintes foi conquistada no setor de cosméticos, com a 2ª Vara Federal de Osasco (SP) decidindo que o PIS e Cofins não devem integrar a base de cálculo dessas próprias contribuições. O impacto da decisão para a União é de impressionantes R$ 65,7 bilhões, considerando os valores envolvidos no processo (RE 1233096, Tema 1067).


A juíza Adriana Freis Leben de Zanetti aplicou o mesmo entendimento do STF na chamada "tese do século", que já garantiu a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais. Agora, os contribuintes podem se beneficiar de um alívio financeiro significativo, com a possibilidade de compensação tributária pelos valores pagos nos últimos cinco anos.


Felipe Mano Monteiro do Paço, advogado do grupo de cosméticos, destacou que a decisão é inédita na Justiça Federal de São Paulo, representando uma economia de cerca de 10% para as empresas do setor. Ele também ressalta a importância de uma decisão favorável do Supremo para consolidar essa interpretação.


Outros setores, como o de turismo, também estão obtendo decisões favoráveis sobre o tema, ampliando a expectativa de mudanças nos tribunais superiores.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifestou dizendo acreditar que a decisão será reformada, mas o desfecho ainda depende da análise do STF.


Esse caso reflete um cenário importante de mudanças tributárias e sua enorme repercussão no cenário fiscal brasileiro.


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